Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083853
Nº Convencional: JSTJ00020985
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
JULGAMENTO EQUITATIVO
MATÉRIA DE FACTO
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: SJ199310280838531
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3369/90
Data: 10/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : É matéria de facto incensurável pelo Supremo Tribunal de Justiça a questão de saber se, nos termos do artigo 1015, n. 2, do Código de Processo Civil, o julgador, em seu prudente arbítrio, depois de obtidas as informações e feitas as averiguações convenientes, já tinha elementos seguros e suficientes para julgar as contas.