Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020985 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS JULGAMENTO EQUITATIVO MATÉRIA DE FACTO INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | SJ199310280838531 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3369/90 | ||
| Data: | 10/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É matéria de facto incensurável pelo Supremo Tribunal de Justiça a questão de saber se, nos termos do artigo 1015, n. 2, do Código de Processo Civil, o julgador, em seu prudente arbítrio, depois de obtidas as informações e feitas as averiguações convenientes, já tinha elementos seguros e suficientes para julgar as contas. | ||