Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001455
Nº Convencional: JSTJ00001562
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
DESOBEDIENCIA
Nº do Documento: SJ198702060014554
Data do Acordão: 02/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N364 ANO1987 PAG698
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A desobediencia aberta e continuada a uma ordem de deslocação de uma para outra secção, por parte do delegado sindical, que persiste na desobediencia mesmo depois de informado acerca das consequencias da sua posição, constitui justa causa de despedimento.
II - A presunção prevista no n. 1 do artigo 24 da
Lei Sindical e uma presunção juris tantum e por isso ilidivel por prova em contrario.