Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042000
Nº Convencional: JSTJ00012889
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA CONTRATUAL
PRESSUPOSTOS
DANO EMERGENTE
LUCRO CESSANTE
Nº do Documento: SJ199111210420003
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10711
Data: 12/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Regulando-se a indemnização de perdas e danos emergentes de um crime pela lei civil, nos termos do artigo
128 do Código Penal, resulta do artigo 483, n. 1 do Código Civil que a responsabilidade extracontratual tem como pressupostos o facto ou evento, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre o primeiro e o último.
II - De acordo com o artigo 564, n. 1 do Código Civil, o dever de indemnizar compreende tanto o prejuízo causado (danos emergentes) como os benefícios que o lesado deixou de obter em consequência da lesão (lucros cessantes).