Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005754 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | UNIVERSALIDADE DOAÇÃO ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO TRADIÇÃO DA COISA POSTO EMISSOR DE RADIODIFUSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197402150649642 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N234 ANO1974 PAG224 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um posto emissor de radiodifusão com a respectiva licença, pessoal e intransmissivel e seus elementos materiais ou tecnicos, constitui uma universalidade de facto, a qual, porem, cessa logo que cesse a licença de emissão. II - A simples coisa componente de uma universalidade, pode, independentemente do todo, ser objecto de um contrato de doação, e tratando-se de coisa movel, tal doação e valida, mesmo quando feita apenas verbalmente, desde que tenha havido aceitação do donatario e tenha sido acompanhada de tradição. | ||