Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064964
Nº Convencional: JSTJ00005754
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: UNIVERSALIDADE
DOAÇÃO
ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO
TRADIÇÃO DA COISA
POSTO EMISSOR DE RADIODIFUSÃO
Nº do Documento: SJ197402150649642
Data do Acordão: 02/15/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N234 ANO1974 PAG224
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Um posto emissor de radiodifusão com a respectiva licença, pessoal e intransmissivel e seus elementos materiais ou tecnicos, constitui uma universalidade de facto, a qual, porem, cessa logo que cesse a licença de emissão.
II - A simples coisa componente de uma universalidade, pode, independentemente do todo, ser objecto de um contrato de doação, e tratando-se de coisa movel, tal doação e valida, mesmo quando feita apenas verbalmente, desde que tenha havido aceitação do donatario e tenha sido acompanhada de tradição.