Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B234
Nº Convencional: JSTJ00024924
Relator: SA COUTO
Descritores: CUMPRIMENTO DO CONTRATO
MORA DO DEVEDOR
PERDA DE INTERESSE DO CREDOR
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199612120002342
Data do Acordão: 12/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 392/95
Data: 11/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para efeitos do artigo 808 do Código Civil, não basta que o credor diga, mesmo convictamente, que já lhe não interessa a prestação; há-da provar que, face às circunstâncias do caso, esta perdeu, na realidade, o fim em vista.
II - Tal prova recai sobre o credor; é ele que se encontra em melhores condições, para a fazer.