Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082652
Nº Convencional: JSTJ00017133
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: DOCUMENTO
ASSINATURA
PRESUNÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199212020826521
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 170/91
Data: 11/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Depois de provada a autenticidade da assinatura de um documento, aplica-se ao corpo do documento a presunção de que quem subscreve o documento quer significar que aprova o seu conteúdo e assume a sua paternidade.
II - A circunstância da Relação não pode apurar directamente os factos não constitui obstáculo a que se ordene que a matéria de facto seja alterada.