Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017133 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO ASSINATURA PRESUNÇÃO MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199212020826521 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 170/91 | ||
| Data: | 11/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Depois de provada a autenticidade da assinatura de um documento, aplica-se ao corpo do documento a presunção de que quem subscreve o documento quer significar que aprova o seu conteúdo e assume a sua paternidade. II - A circunstância da Relação não pode apurar directamente os factos não constitui obstáculo a que se ordene que a matéria de facto seja alterada. | ||