Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081723
Nº Convencional: JSTJ00018217
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: SENTENÇA
TRÂNSITO EM JULGADO
DIREITOS
PRAZO
PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
ACÇÃO DE REGRESSO
LETRA
Nº do Documento: SJ199302020817231
Data do Acordão: 02/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG112
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 719/89
Data: 05/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: LULL ARTIGO 47 N1 ARTIGO 70 N1 ARTIGO 71.
CCIV66 ARTIGO 309 ARTIGO 311 N1 ARTIGO 323 N1 ARTIGO 326 N1 N2 ARTIGO 327 N1 ARTIGO 521 N1 AR T524 ARTIGO 593 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1963/04/30 IN BMJ N126 PÁG485.
ACÓRDÃO RP DE 1966/11/18 IN JR N12 PÁG908.
Sumário : I - O disposto no artigo 311, n. 1 do Código Civil, segundo o qual o direito reconhecido por sentença passada em julgado fica sujeito ao prazo ordinário de prescrição, é aplicável às obrigações cambiárias.
II - Esse prazo é invocável não só pelo portador da letra, autor da acção de condenação, como por um dos condenados naquela sentença, na acção de regresso exercida contra outro.
Decisão Texto Integral: