Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069556
Nº Convencional: JSTJ00019423
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MANOBRA PERIGOSA
DEVER DE INDEMNIZAR
PRESSUPOSTOS
ULTRAPASSAGEM
NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA
Nº do Documento: SJ198112170695562
Data do Acordão: 12/17/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Integrando a conduta de um condutor violação do dever específico de diligência expresso no n. 2 do artigo 10 do Código da Estrada segundo o qual os condutores de veículos não podem iniciar uma ultrapassagem sem se certificarem de que o podem fazer sem perigo de colidir com um veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário, e existindo nexo causal entre este facto ilícito e o resultado danoso verificado, estão reunidos os pressupostos indispensáveis para a imputação, a título de culpa, do dever de indemnizar.