Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019423 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MANOBRA PERIGOSA DEVER DE INDEMNIZAR PRESSUPOSTOS ULTRAPASSAGEM NEXO DE CAUSALIDADE CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ198112170695562 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Integrando a conduta de um condutor violação do dever específico de diligência expresso no n. 2 do artigo 10 do Código da Estrada segundo o qual os condutores de veículos não podem iniciar uma ultrapassagem sem se certificarem de que o podem fazer sem perigo de colidir com um veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário, e existindo nexo causal entre este facto ilícito e o resultado danoso verificado, estão reunidos os pressupostos indispensáveis para a imputação, a título de culpa, do dever de indemnizar. | ||