Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022876 | ||
| Relator: | BARROS DE SEQUEIROS | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL DESPEJO MANDADO DE DESPEJO DECISÃO JUDICIAL RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NULIDADE DA DECISÃO AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198906150775661 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A decisão da 1. instância ordenando mandado de despejo só pode constituir objecto de recurso de agravo para a Relação. II - Desde que esta não anule nem revogue o falado despacho, à agravante só resta a possibilidade de, no agravo para o Supremo Tribunal de Justiça, alegar a nulidade do acórdão da Relação - ou pedir a sua revogação por violação ou errada aplicação da lei substantiva ou da lei processual. III - Este Supremo Tribunal de Justiça só pode conhecer das nulidades referidas nas alíneas b) e e) do n. 1 do artigo 668, do Código de Processo Civil, nas condições descritas no n. 3 do mesmo artigo. | ||