Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077566
Nº Convencional: JSTJ00022876
Relator: BARROS DE SEQUEIROS
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
DESPEJO
MANDADO DE DESPEJO
DECISÃO JUDICIAL
RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NULIDADE DA DECISÃO
AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ198906150775661
Data do Acordão: 06/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A decisão da 1. instância ordenando mandado de despejo só pode constituir objecto de recurso de agravo para a Relação.
II - Desde que esta não anule nem revogue o falado despacho, à agravante só resta a possibilidade de, no agravo para o Supremo Tribunal de Justiça, alegar a nulidade do acórdão da Relação - ou pedir a sua revogação por violação ou errada aplicação da lei substantiva ou da lei processual.
III - Este Supremo Tribunal de Justiça só pode conhecer das nulidades referidas nas alíneas b) e e) do n. 1 do artigo 668, do Código de Processo Civil, nas condições descritas no n. 3 do mesmo artigo.