Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002704 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO DIREITOS INDISPONIVEIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198207230003214 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N319 ANO1982 PAG237 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dirigir e fiscalizar poderão ser considerados conceitos normativos, mas tambem são conceitos de facto, pois, traduzem o sentido vulgar de situações de facto. II - Por isso constitui materia de facto o saber se uma pessoa trabalha sob as ordens, direcção e fiscalização de outrem. III - O principio da condenação "ultra vel extra petitum" não tem a virtualidade de derrogar o principio do transito em julgado da parte da sentença não recorrida. IV - O direito a retribuição e renunciavel logo que cesse o estado de subordinação do trabalhador a entidade patronal, o que se verificara não so no caso de despedimento efectivo, mas tambem na simples cessação da relação factual de trabalho. | ||