Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000321
Nº Convencional: JSTJ00002704
Relator: MELO FRANCO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
DIREITOS INDISPONIVEIS
Nº do Documento: SJ198207230003214
Data do Acordão: 07/23/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N319 ANO1982 PAG237
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Dirigir e fiscalizar poderão ser considerados conceitos normativos, mas tambem são conceitos de facto, pois, traduzem o sentido vulgar de situações de facto.
II - Por isso constitui materia de facto o saber se uma pessoa trabalha sob as ordens, direcção e fiscalização de outrem.
III - O principio da condenação "ultra vel extra petitum" não tem a virtualidade de derrogar o principio do transito em julgado da parte da sentença não recorrida.
IV - O direito a retribuição e renunciavel logo que cesse o estado de subordinação do trabalhador a entidade patronal, o que se verificara não so no caso de despedimento efectivo, mas tambem na simples cessação da relação factual de trabalho.