Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003426 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO ABANDONO DO LAR ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197902200673372 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N284 ANO1979 PAG204 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O fundamento de divorcio previsto na alinea f) do artigo 1778 do Codigo Civil tem como requisitos a injustificada ou culposa deserção do lar por um dos conjuges com a intenção de romper a comunhão de vida com o outro e que se mantenha nessa situação por um periodo superior a tres anos. II - Compete ao autor alegar e provar os factos que integram os requisitos desse fundamento da acção. | ||