Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067337
Nº Convencional: JSTJ00003426
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
ABANDONO DO LAR
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ197902200673372
Data do Acordão: 02/20/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N284 ANO1979 PAG204
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O fundamento de divorcio previsto na alinea f) do artigo 1778 do Codigo Civil tem como requisitos a injustificada ou culposa deserção do lar por um dos conjuges com a intenção de romper a comunhão de vida com o outro e que se mantenha nessa situação por um periodo superior a tres anos.
II - Compete ao autor alegar e provar os factos que integram os requisitos desse fundamento da acção.