Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045046
Nº Convencional: JSTJ00030150
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199411100450463
Data do Acordão: 11/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 113/88
Data: 04/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os tribunais só conhecem da inconstitucionalidade das normas que tiverem de aplicar.
II - Se o recurso perder a sua utilidade por ter sido dada satisfação à pretensão do recorrente, deve ser declarada extinta a instância por inutilidade superveniente da lide.