Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016625 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO FALTA DE CONTESTAÇÃO TRIBUNAL COLECTIVO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198311290712381 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de processo especial de divórcio litigioso se o réu não contestar, o tribunal colectivo conhece não só da matéria de facto mas também da matéria de direito. II - Relativamente à matéria de facto, basta que, na decisão, descreva os factos provados, como se estabeleceu no n. 4 do artigo 1408 do Código de Processo Civil. | ||