Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071238
Nº Convencional: JSTJ00016625
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198311290712381
Data do Acordão: 11/29/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção de processo especial de divórcio litigioso se o réu não contestar, o tribunal colectivo conhece não só da matéria de facto mas também da matéria de direito.
II - Relativamente à matéria de facto, basta que, na decisão, descreva os factos provados, como se estabeleceu no n. 4 do artigo 1408 do Código de Processo Civil.