Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077407
Nº Convencional: JSTJ00028796
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
REGIME
PARTE COMUM
PROVA DOCUMENTAL
ESCRITURA PÚBLICA
ACTAS
PROCESSO SUMÁRIO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ198906150774072
Data do Acordão: 06/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em processo declarativo sumário, desde que a lei exija prova documental - escritura pública - para prova de determinado facto e esse documento não tenha sido apresentado com os articulados, não pode ser ampliada a prova para investigar esse facto.
II - É que o consentimento de todos os condóminos para a alteração do regime de propriedade horizontal, estabelecido na respectiva constituição, só pode ser provado por acta e escritura pública.
III - Não sendo os Réus titulares do direito de propriedade de parte do logradouro, quando se constituiu a propriedade horizontal, mas apenas possuidores precários dessa parte, constituido que foi o regime de propriedade horizontal, o seu título constitutivo passou a reger toda a situação jurídica do imóvel e qualquer direito existente e que se desejasse preservar, teria de ficar exarado no documento.