Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024650 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA FACTO CONSTITUTIVO OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS MATÉRIA DE FACTO ALIMENTOS CONCUBINATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199405260852951 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7082/93 | ||
| Data: | 09/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA CCIV ANOTADO 3ED PAG304. A VARELA DIR FAM 1985 PAG22. G DA SILVA REFORMA DO CCIV 1981 PAG85. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A norma das alíneas a) a d) do artigo 2009, do Código Civil foi introduzida pelo Decreto-Lei 496/77, de 25 de Novembro, diploma este que teve por objectivo adaptar algumas disposições do Código Civil à Constituição da República Portuguesa, designadamente, ao seu artigo 36. II - O artigo 2020 do Código Civil veio estabelecer uma medida substantiva de tutela da relação de concubinato. III - O direito a alimentos da concubina depende da convivência "more uxorio" na forma descrita no referido artigo 2020 e também de a alimentada não poder obter esses alimentos nos termos das alíneas a) a d) do antecedente artigo 2009. IV - É, pois, ao companheiro sobrevivo, que invoca a necessidade dos alimentos que incumbe o ónus de alegar e provar, as duas condições, como factos constitutivos do seu direito a recebê-lo de herança - artigo 342 n. 1, do Código Civil. | ||