Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A997
Nº Convencional: JSTJ00036663
Relator: LOPES PINTO
Descritores: INVENTÁRIO
ARROLAMENTO
CONTA BANCÁRIA
CASO JULGADO FORMAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199801270009971
Data do Acordão: 01/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 762/97
Data: 09/25/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Só pode falar-se de violação de caso julgado formal se outro despacho posterior tiver incidido sobre a mesma pretensão à apreciada antes.
II - Não há omissão de pronúncia se não se indicam as questões a que a pronúncia devia respeitar.
III - No arrolamento de conta bancária o depositário natural é precisamente a entidade bancária onde ela se encontra. O arrolamento faz-se identificando a conta e descrevendo o saldo e a data respectiva.
IV - À descrição, em que o arrolamento consiste, não se torna necessária a apreensão de documentação, nem essa apreensão se compreende na execução do arrolamento.