Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077341
Nº Convencional: JSTJ00030442
Relator: JOAQUIM GONÇALVES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CULPA
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: SJ198906150773412
Data do Acordão: 06/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A culpa representa um juízo de reprovação, sendo a imputação de um certo ilícito traduzido no juízo segundo o qual o seu autor se devia ter abstido dele, e, na sua forma de negligência é medida em função de um bom pai de família.
II - Os factos articulados na petição inicial - desinteresse do governo do lar conjugal, embriagar-se com frequência, chamando ao Autor "ladrão" e "filho da puta" - contém em si, manifestamente, essa ideia de reprovação, tendo assim sido articulada a culpa.