Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030442 | ||
| Relator: | JOAQUIM GONÇALVES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CULPA ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198906150773412 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa representa um juízo de reprovação, sendo a imputação de um certo ilícito traduzido no juízo segundo o qual o seu autor se devia ter abstido dele, e, na sua forma de negligência é medida em função de um bom pai de família. II - Os factos articulados na petição inicial - desinteresse do governo do lar conjugal, embriagar-se com frequência, chamando ao Autor "ladrão" e "filho da puta" - contém em si, manifestamente, essa ideia de reprovação, tendo assim sido articulada a culpa. | ||