Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064534
Nº Convencional: JSTJ00005387
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
QUOTA SOCIAL
AMORTIZAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
NULIDADE DA DECISÃO
JUROS
PEDIDO
SENTENÇA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LIMITES DA CONDENAÇÃO
Nº do Documento: SJ197307170645341
Data do Acordão: 07/17/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N229 ANO1973 PAG195
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Considerado iliquido o credito, so são devidos juros, a partir da liquidação, o que se não torna necessario declarar na sentença e que por isso não e nula.
II - Embora o pedido fosse de quantia certa, podia o Tribunal condenar no que se liquidasse em execução de sentença, não tendo sido cometida nulidade, mesmo que tal não tivesse sido pedido.
III - O valor da quota das autoras sera o que resulta do balanço em que elas basearam o seu pedido.
IV - Para se considerar legalmente aprovado o balanço, basta que o tenha sido pelo unico socio sobrevivo.
V - A interpretação da relação que não tenha um minimo de correspondencia no texto dos documentos interpretados não pode valer nos termos do artigo 238 do Codigo Civil.