Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005387 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS QUOTA SOCIAL AMORTIZAÇÃO INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO NULIDADE DA DECISÃO JUROS PEDIDO SENTENÇA LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA LIMITES DA CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197307170645341 | ||
| Data do Acordão: | 07/17/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N229 ANO1973 PAG195 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Considerado iliquido o credito, so são devidos juros, a partir da liquidação, o que se não torna necessario declarar na sentença e que por isso não e nula. II - Embora o pedido fosse de quantia certa, podia o Tribunal condenar no que se liquidasse em execução de sentença, não tendo sido cometida nulidade, mesmo que tal não tivesse sido pedido. III - O valor da quota das autoras sera o que resulta do balanço em que elas basearam o seu pedido. IV - Para se considerar legalmente aprovado o balanço, basta que o tenha sido pelo unico socio sobrevivo. V - A interpretação da relação que não tenha um minimo de correspondencia no texto dos documentos interpretados não pode valer nos termos do artigo 238 do Codigo Civil. | ||