Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000309
Nº Convencional: JSTJ00002857
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESCRIÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
RECONVENÇÃO
ONUS DE PROVA
Nº do Documento: SJ198207090003094
Data do Acordão: 07/09/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N319 ANO1982 PAG234
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em recurso de revista, e vedado ao Supremo Tribunal de Justiça exercer qualquer censura a materia de facto apurada, salvo no caso de ofensa de alguma disposição expressa de lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
II - Nada obsta a que o tribunal utilize o depoimento de testemunhas apresentadas por uma parte para considerar provados factos cujo onus probatorio incumbia a outra parte.
III - Em acção do contrato individual de trabalho, em que a re, entidade patronal, excepciona a prescrição dos creditos do autor e reconvenciona, o autor (trabalhador) tem de, na resposta, invocar expressamente a prescrição dos creditos da entidade patronal para que o tribunal possa apreciar esta excepção, uma vez que são autonomos os pedidos da acção e da reconvenção.