Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002857 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESCRIÇÃO PROVA TESTEMUNHAL RECONVENÇÃO ONUS DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198207090003094 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N319 ANO1982 PAG234 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em recurso de revista, e vedado ao Supremo Tribunal de Justiça exercer qualquer censura a materia de facto apurada, salvo no caso de ofensa de alguma disposição expressa de lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - Nada obsta a que o tribunal utilize o depoimento de testemunhas apresentadas por uma parte para considerar provados factos cujo onus probatorio incumbia a outra parte. III - Em acção do contrato individual de trabalho, em que a re, entidade patronal, excepciona a prescrição dos creditos do autor e reconvenciona, o autor (trabalhador) tem de, na resposta, invocar expressamente a prescrição dos creditos da entidade patronal para que o tribunal possa apreciar esta excepção, uma vez que são autonomos os pedidos da acção e da reconvenção. | ||