Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031052 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | NEGÓCIO JURÍDICO DOLO ERRO SOBRE OS MOTIVOS DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610150004311 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 572/1/95 | ||
| Data: | 04/26/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O dolo supõe um erro - o declarante tem de ser induzido ou estar em erro, provocado ou dissimulado pelo declaratário ou por terceiro, com recurso a sugestão ou artifício. II - Porém, não é qualquer sugestão ou artifício, mas tão só aquela ou aquele que desfigure a verdade, criando uma aparência ilusória ou porque destruiu ou porque sonegou elementos que poderiam instruir o enganado. O "dolus bonos" não tem relevo jurídico. III - Para se obter a resolução ou a modificação do contrato, por efeito do erro, é preciso que este incida sobre a base do negócio. | ||