Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A431
Nº Convencional: JSTJ00031052
Relator: LOPES PINTO
Descritores: NEGÓCIO JURÍDICO
DOLO
ERRO SOBRE OS MOTIVOS DO NEGÓCIO
Nº do Documento: SJ199610150004311
Data do Acordão: 10/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 572/1/95
Data: 04/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O dolo supõe um erro - o declarante tem de ser induzido ou estar em erro, provocado ou dissimulado pelo declaratário ou por terceiro, com recurso a sugestão ou artifício.
II - Porém, não é qualquer sugestão ou artifício, mas tão só aquela ou aquele que desfigure a verdade, criando uma aparência ilusória ou porque destruiu ou porque sonegou elementos que poderiam instruir o enganado.
O "dolus bonos" não tem relevo jurídico.
III - Para se obter a resolução ou a modificação do contrato, por efeito do erro, é preciso que este incida sobre a base do negócio.