Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042956
Nº Convencional: JSTJ00016490
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: RECURSO PENAL
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199210140429563
Data do Acordão: 10/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LEIRIA
Processo no Tribunal Recurso: 68/91
Data: 03/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito, só podendo apreciar a matéria de facto nas hipóteses restritas contempladas no artigo 410, n. 2 do Código de Processo Penal.
II - Para que o erro notório na apreciação da prova ou a insuficiência da matéria de facto provada possam constituir fundamento de recurso, torna-se necessário que o vício resulte do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.