Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083773
Nº Convencional: JSTJ00019937
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
ESPECIFICAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ199307060837731
Data do Acordão: 07/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N429 ANO1993 PAG778
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 110/92
Data: 10/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Sempre que termos, cujo significado jurídico é idêntico ao vulgar e corrente, são usados na especificação ou nas respostas aos quesitos, deve entender-se que o são no seu sentido vulgar, mas não podem ser utilizados nos casos em que as partes questionam sobre o respectivo sentido ou façam parte dos termos da causa ou do texto das normas com base nas quais deve ser decidido o litígio, salvo se a sua utilização não assumir qualquer relevância no contexto em que foram utilizados, o que sucede podendo ser eliminados sem o sentido ser alterado.