Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081717
Nº Convencional: JSTJ00014157
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: SJ199201300817172
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 928
Data: 05/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Considerando o juiz um seu despacho como de mero expediente, tal significa necessariamente que o mesmo não era susceptível de recurso relativamente às duas decisões que ele comportava.
II - A reacção contra o decidido nos termos referidos no número anterior só podia ser feito através da reclamação a que se refere o artigo 688 do Código de Processo Civil, e não de recurso.