Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035737
Nº Convencional: JSTJ00002930
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: INQUERITO PRELIMINAR
NULIDADES
SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
ESPECULAÇÃO
Nº do Documento: SJ198001230357373
Data do Acordão: 01/23/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N293 ANO1980 PAG203
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui uma irregularidade processual a enquadrar no artigo 100 do Codigo de Processo Penal o não desentranhamento e arquivamento do inquerito preliminar.
II - Não havendo tido essa irreguladade qualquer influencia na justa decisão da causa deve considerar-se sanada.
III - Nos crimes de especulação não e possivel substituir a pena de prisão por multa ou suspender a pena, por se encontrar em vigor o artigo 9 do Decreto-Lei n. 196/72, de
12 de Junho.