Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002930 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | INQUERITO PRELIMINAR NULIDADES SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRISÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA ESPECULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198001230357373 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N293 ANO1980 PAG203 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui uma irregularidade processual a enquadrar no artigo 100 do Codigo de Processo Penal o não desentranhamento e arquivamento do inquerito preliminar. II - Não havendo tido essa irreguladade qualquer influencia na justa decisão da causa deve considerar-se sanada. III - Nos crimes de especulação não e possivel substituir a pena de prisão por multa ou suspender a pena, por se encontrar em vigor o artigo 9 do Decreto-Lei n. 196/72, de 12 de Junho. | ||