Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00010233 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LETRA ENDOSSO ENDOSSO EM BRANCO | ||
| Nº do Documento: | SJ198805170758871 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A suficiência ou insuficiência dos factos para o julgamento de mérito no saneador é questão de facto, da exclusiva competência das instâncias. II - Toda a letra de câmbio é transmissível por endosso e este deve ser puro e simples, e pode consistir simplesmente na assinatura do endossante. | ||