Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075887
Nº Convencional: JSTJ00010233
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LETRA
ENDOSSO
ENDOSSO EM BRANCO
Nº do Documento: SJ198805170758871
Data do Acordão: 05/17/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A suficiência ou insuficiência dos factos para o julgamento de mérito no saneador é questão de facto, da exclusiva competência das instâncias.
II - Toda a letra de câmbio é transmissível por endosso e este deve ser puro e simples, e pode consistir simplesmente na assinatura do endossante.