Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042537
Nº Convencional: JSTJ00001362
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FUNDAMENTAÇÃO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199205130425373
Data do Acordão: 05/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recurso: 370/90
Data: 10/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se observando no texto da decisão recorrida nenhum dos vícios enumerados no n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Civil, deve entender-se que os recursos interpostos para o Supremo Tribunal de Justiça visam exclusivamente o reexame da matéria de direito, conforme dispõe o artigo 433 do mesmo Código.