Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034304 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE DESPACHO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199710070002291 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 653/96 | ||
| Data: | 12/02/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A decisão de uma questão está prejudicada pela decisão dada a outras quando se trate de questão subsidiária, acessória ou incompatível com essa solução (artigo 660 n. 2 do CPC67). II - A nulidade de omissão de pronúncia não é afastada pelo facto de se afirmar que a questão está prejudicada, desde que não ocorra essa prejudicialidade (artigo 668 n. 1 alínea d) do citado Código). | ||