Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A229
Nº Convencional: JSTJ00034304
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: NULIDADE DE DESPACHO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199710070002291
Data do Acordão: 10/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 653/96
Data: 12/02/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A decisão de uma questão está prejudicada pela decisão dada a outras quando se trate de questão subsidiária, acessória ou incompatível com essa solução (artigo 660 n. 2 do CPC67).
II - A nulidade de omissão de pronúncia não é afastada pelo facto de se afirmar que a questão está prejudicada, desde que não ocorra essa prejudicialidade (artigo 668 n. 1 alínea d) do citado Código).