Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002097
Nº Convencional: JSTJ00025933
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CADUCIDADE DA ACÇÃO DISCIPLINAR
Nº do Documento: SJ198906090020974
Data do Acordão: 06/09/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: R BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIII PÁG247. A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PÁG143.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Nas conclusões do recorrente, tendo-se levantado a questão da caducidade do direito do Réu de proceder disciplinarmente contra o Autor e, ao contra-alegar, não deixando o Réu de responder a tal questão, não sendo esta, porém, abordada no acórdão recorrido,
óbvio se torna que esta decisão infringiu o disposto no artigo 660, n. 2 do Código do Processo Civil, enfermando, por isso da nulidade prevista na primeira parte da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do mesmo diploma.