Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025933 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA CADUCIDADE DA ACÇÃO DISCIPLINAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198906090020974 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIII PÁG247. A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PÁG143. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Nas conclusões do recorrente, tendo-se levantado a questão da caducidade do direito do Réu de proceder disciplinarmente contra o Autor e, ao contra-alegar, não deixando o Réu de responder a tal questão, não sendo esta, porém, abordada no acórdão recorrido, óbvio se torna que esta decisão infringiu o disposto no artigo 660, n. 2 do Código do Processo Civil, enfermando, por isso da nulidade prevista na primeira parte da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do mesmo diploma. | ||