Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A2488
Nº Convencional: JSTJ00041761
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: HONORÁRIOS
ORDEM DOS ADVOGADOS
LAUDO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ200110160024886
Data do Acordão: 10/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 10374/00
Data: 03/08/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: EOADV84 ARTIGO 65 N1.
CCIV66 ARTIGO 389.
CPC67 ARTIGO 729 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 2000/02/15 IN CJSTJ ANOVIII TI PAG109.
ACÓRDÃO STJ DE 1999/07/07 IN CJSTJ ANOVII TIII PAG19.
Sumário : I - Na fixação de honorários há sempre um espaço de subjectividade e discricionariedade.
II - O tempo gasto e a dificuldade do assento são os elementos mais importantes na fixação, ficando em plano secundário o resultado conseguido.
III - O laudo da ordem dos advogados tem natureza meramente orientadora.
IV - O Supremo Tribunal de Justiça pode servir-se de qualquer facto que, apesar de não ter sido utilizado pela Relação, deva considerar-se adquirido desde a 1ª Instância.
Decisão Texto Integral: