Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024553 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | DANO CAUSADO POR ANIMAL CONSENTIMENTO DO LESADO ABUSO DE DIREITO RECURSO MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199407050857161 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6100/93 | ||
| Data: | 01/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR CONST. DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em termos de vida real, é absurdo dizer-se que consentiu na lesão a pessoa que, ao ir comprar leite, é mordida por um cão "pastor alemão", que guardava o gado do dono. II - Age em abuso de direito de recurso, em contrário do dever de probidade processual e com inferível intuito meramente protelante e, portanto, anti-ético, quem recorre sem base minimamente sequer controversa, assim incorrendo nas sanções próprias da litigância de má fé. | ||