Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085716
Nº Convencional: JSTJ00024553
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: DANO CAUSADO POR ANIMAL
CONSENTIMENTO DO LESADO
ABUSO DE DIREITO
RECURSO
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199407050857161
Data do Acordão: 07/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6100/93
Data: 01/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR CONST. DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em termos de vida real, é absurdo dizer-se que consentiu na lesão a pessoa que, ao ir comprar leite, é mordida por um cão "pastor alemão", que guardava o gado do dono.
II - Age em abuso de direito de recurso, em contrário do dever de probidade processual e com inferível intuito meramente protelante e, portanto, anti-ético, quem recorre sem base minimamente sequer controversa, assim incorrendo nas sanções próprias da litigância de má fé.