Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A463
Nº Convencional: JSTJ00038219
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: QUESTIONÁRIO
DECLARAÇÃO
INTERPRETAÇÃO
FACTOS CONCRETOS
INCUMPRIMENTO
DENÚNCIA DE CONTRATO
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199907070004631
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5528/98
Data: 01/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode ser objecto de quesitação qual o sentido da declaração - há-de-o o julgador deduzir dos termos da mesma como o faria um declaratário normal nas circunstâncias de facto envolventes em que se encontrava o verdadeiro declaratário.
II - A declaração inequívoca do devedor em não cumprir deve ser equiparada ao incumprimento.
III - O devedor não pode libertar-se unilateralmennte das suas obrigações - mas, se a denúncia for aceite, há um negócio revogatório do negócio anterior, o qual é admissível.