Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038219 | ||
| Relator: | ARMANDO LOURENÇO | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO DECLARAÇÃO INTERPRETAÇÃO FACTOS CONCRETOS INCUMPRIMENTO DENÚNCIA DE CONTRATO REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199907070004631 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5528/98 | ||
| Data: | 01/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode ser objecto de quesitação qual o sentido da declaração - há-de-o o julgador deduzir dos termos da mesma como o faria um declaratário normal nas circunstâncias de facto envolventes em que se encontrava o verdadeiro declaratário. II - A declaração inequívoca do devedor em não cumprir deve ser equiparada ao incumprimento. III - O devedor não pode libertar-se unilateralmennte das suas obrigações - mas, se a denúncia for aceite, há um negócio revogatório do negócio anterior, o qual é admissível. | ||