Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048538
Nº Convencional: JSTJ00029054
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
PROVAS
ARGUIDO
DECLARAÇÃO
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: SJ199511150485383
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 214
Data: 06/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. INCIDENTE.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : É indirecto o depoimento de testemunhas sobre o conteúdo das declarações que ouviram prestar a um dos co-arguidos do que está agora a ser julgado - os processos foram separados - declarações essas prestadas no final da produção da prova como testemunha, tendo ele consentido expressamente no seu depoimento.