Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024308 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | REVOGAÇÃO MANDATO EFICÁCIA FACTO EXTINTIVO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197702080664771 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para a eficácia da revogação feita pelo mandatário, essa revogação tem sempre de ser comunicada ao mandante. II - A prova do facto extintivo do direito, ainda que invocado pelo autor, pertence ao réu quando é aquele contra quem a invocação do direito é feita. | ||