Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | ARMINDO MONTEIRO | ||
| Descritores: | ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DUPLA CONFORME | ||
| Nº do Documento: | SJ20061108031793 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | REJEITADO | ||
| Sumário : | Determina a irrecorribilidade estabelecida no art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP a moldura penal abstracta de cada crime e não o somatório das penas parcelares, partindo o legislador de que, em se tratando de delitos de média gravidade, não se justifica o reexame da decisão da Relação pelo STJ estando as duas anteriores instâncias da cadeia de recurso em sintonia, sendo certo que o direito ao recurso não assegura a reponderação da causa por todas as instâncias de recurso, firmando-se julgado definitivo ainda que erroneamente decretado. | ||
| Decisão Texto Integral: |