Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004482 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS DIREITO A VIDA EQUIDADE RESPONSABILIDADE OBJECTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199010250411133 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso do acordão da relação proferido em processo correccional e absolutorio da imputação criminal e restrito a questão civel porque o artigo 646 n. 6 do Codigo de Processo Penal não lhe consente outra amplitude. II - Sendo conclusão factica da 2 instancia a de que subsistem duvidas sobre a existencia de culpa dos condutores dos veiculos intervenientes no acidente de que emanaram os danos cujo ressarcimento se peticiona, torna-se manifesto que ha que atender ao criterio fixado no n. 1 do artigo 506 do Codigo Civil, o qual assenta precisamente no pressuposto dessas duvidas. III - Para se encontrar o "Quantum" indemnizatorio devido pela dor que os autores tiveram e terão ainda com a morte de seu filho, ha que recorrer as disposições dos artigos 494 e 496 n. 3, temperados com a regra do artigo 506 n. 2 do Codigo Civil. IV - Significa isto que o criterio a seguir na valoração de tal dano e o da equidade, com recurso a ponderação do grau de culpabilidade do agente, situação economica deste e do lesado e demais circunstancias do caso. | ||