Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073164
Nº Convencional: JSTJ00013667
Relator: LOPES NEVES
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ARRENDAMENTO PARA PROFISSÃO LIBERAL
Nº do Documento: SJ198601090731642
Data do Acordão: 01/09/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT P LIMA A VARELA ANOT VII PAG424.
A VARELA OBG 1970 PAG761.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O locatario não pode proporcionar a outrem o gozo total ou parcial da coisa por meio de cessão onerosa ou gratuita da sua posição juridica, sublocação ou comodato, excepto se a lei o permitir ou o locador o autorizar.
II - Ora os Reus emprestaram o arrendado a outros medicos que ali se encontravam instalados a exercer medicina, o que contraria a obrigação acima, sendo motivo de resolução do contrato - artigo 1093, n. 1, f) do Codigo Civil, estando a palavra "emprestar", nesta alinea, empregada no sentido corrente.
III - Aos Reus incumbia fazer a prova das razões justificativas ou explicativas da sua actuação, o que não fizeram, pelo que não esta excluida a sua culpa no não cumprimento do contrato.