Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A472
Nº Convencional: JSTJ00031651
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
CONSTITUIÇÃO
RECURSO
OBJECTO
Nº do Documento: SJ199702180004721
Data do Acordão: 02/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 914/95
Data: 03/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na execução específica de promessa de compra e venda, o tribunal supre a declaração negocial do faltoso, dando como realizado o contrato prometido.
II - Mas o tribunal só poderá substituir-se ao devedor faltoso, se ele próprio pudesse realizar o contrato, nomeadamente, por exemplo, tivesse legitimidade para ele.
III - É o caso, de alguém prometer vender uma fracção de um prédio e ainda não estar constituida a propriedade horizontal ou essa fracção não possuir autonomia das demais ou acesso a parte comum ou à via pública.
IV - O objecto de um recuro é a decisão recorrida. Assim, em rigor, seria de rejeitar o recurso para o Supremo, em que o recorrente gastasse as alegações a atacar a sentença da
1. instância, embora confirmada pela Relação recorrida.