Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015405 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ERRO DE JULGAMENTO ANULAÇÃO DA DECISÃO VÍCIOS NULIDADE DA DECISÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199205060426653 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N417 ANO1992 PAG582 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIR V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 644/91 | ||
| Data: | 12/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A existência de um erro de julgamento é susceptível de conduzir a uma reapreciação pelo Tribunal superior ou, em determinadas situações, a uma anulação da decisão (não do julgamento), por forma a poder ser reposta a correcta aplicação da lei. II - A existência de outros vícios (falta de fundamentação, insuficiência da matéria de facto para a decisão), implica, nos termos do artigo 410 do Código de Processo Penal, a nulidade do julgamento e o consequente reenvio. III - Os vícios referidos no artigo 410 do Código de Processo Penal não correspondem a nulidades substanciais e não são, por isso, de conhecimento oficioso pelo Tribunal de recurso. | ||