Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042665
Nº Convencional: JSTJ00015405
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: ERRO DE JULGAMENTO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
VÍCIOS
NULIDADE DA DECISÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199205060426653
Data do Acordão: 05/06/1992
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N417 ANO1992 PAG582
Tribunal Recurso: T CIR V CONDE
Processo no Tribunal Recurso: 644/91
Data: 12/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A existência de um erro de julgamento é susceptível de conduzir a uma reapreciação pelo Tribunal superior ou, em determinadas situações, a uma anulação da decisão (não do julgamento), por forma a poder ser reposta a correcta aplicação da lei.
II - A existência de outros vícios (falta de fundamentação, insuficiência da matéria de facto para a decisão), implica, nos termos do artigo 410 do Código de Processo Penal, a nulidade do julgamento e o consequente reenvio.
III - Os vícios referidos no artigo 410 do Código de Processo Penal não correspondem a nulidades substanciais e não são, por isso, de conhecimento oficioso pelo Tribunal de recurso.