Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087840
Nº Convencional: JSTJ00029816
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: DESPACHO SANEADOR
ADMISSIBILIDADE
RECURSO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
PRAZO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199604240878402
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7806
Data: 05/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não cabe recurso do despacho saneador que, por falta de elementos, relega para a sentença o conhecimento das matérias de que lhe cumpre conhecer nos termos do artigo
510 n. 1 alíneas a) e c) do CPC67.
II - A responsabilidade do réu, emergente do incumprimento da obrigação de restituir a coisa locada findo o contrato,
é contratual, prescrevendo no prazo referido no artigo 309 do CCIV66.