Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084055
Nº Convencional: JSTJ00021175
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: MANDATO
MANDATÁRIO
DIREITOS
OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: SJ199311250840551
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 968/91
Data: 02/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : O mandatário é obrigado a praticar os actos compreendidos no mandato segundo as instruções do mandante, bem como a prestar contas findo o mandato ou quando o mandante o exigir, e, ainda, a entregar ao mandante o que recebeu em execução do mandato ou no exercício deste, se o não despendeu normalmente no cumprimento do contrato.