Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A767
Nº Convencional: JSTJ00031368
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: LIVRANÇA
PAGAMENTO
ENDOSSO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ199702040007671
Data do Acordão: 02/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9520279
Data: 03/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o subscritor de uma livrança a não paga no vencimento, pode o seu portador endossá-la a um terceiro que se prontifique a pagá-la.
II - Nada impede que o endossado da livrança, a quem foram transmitidos todos os direitos do endossante, possa utilizar a livrança para executar o devedor.