Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083843
Nº Convencional: JSTJ00018928
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DE APELAÇÃO
DESPACHO DO RELATOR
SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199305200838432
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 10/89
Data: 12/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é admissível recurso do despacho do relator, salvo nos casos contemplados no n. 1 do artigo 688 do Código de Processo Civil.
II - Quando a parte se considere prejudicada com qualquer despacho do relator, que não seja de mero expediente, deve requerer que sobre a matéria de despacho recaia um acordão.
III - Quando não se interponha recurso da sentença final (parte dispositiva a dizer respeito ao pedido da acção ou da reconvenção) os agravos retidos só devem subir se e quando o agravante o requerer e tiver interesse na sua apreciação, o que acontecerá se versarem sobre qualquer ponto nela não solucionado.