Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00018928 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO RECURSO DE APELAÇÃO DESPACHO DO RELATOR SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305200838432 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10/89 | ||
| Data: | 12/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é admissível recurso do despacho do relator, salvo nos casos contemplados no n. 1 do artigo 688 do Código de Processo Civil. II - Quando a parte se considere prejudicada com qualquer despacho do relator, que não seja de mero expediente, deve requerer que sobre a matéria de despacho recaia um acordão. III - Quando não se interponha recurso da sentença final (parte dispositiva a dizer respeito ao pedido da acção ou da reconvenção) os agravos retidos só devem subir se e quando o agravante o requerer e tiver interesse na sua apreciação, o que acontecerá se versarem sobre qualquer ponto nela não solucionado. | ||