Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078424
Nº Convencional: JSTJ00028728
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
QUESITO NOVO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199010040784242
Data do Acordão: 10/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não compete, ao Supremo, decidir se determinado facto, alegado pela Ré, deve, ou não, ser incluído no questionário.
II - O processo só pode voltar à 2. Instância quando o Supremo entender que a decisão de facto carece de ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.