Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028728 | ||
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO QUESITO NOVO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010040784242 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não compete, ao Supremo, decidir se determinado facto, alegado pela Ré, deve, ou não, ser incluído no questionário. II - O processo só pode voltar à 2. Instância quando o Supremo entender que a decisão de facto carece de ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito. | ||