Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066315
Nº Convencional: JSTJ00024419
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
PROCRIAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ197610140663152
Data do Acordão: 10/14/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : A posse de estado de filho é apenas uma condição de admissibilidade da acção de investigação ou uma presunção de paternidade.
Para além dela, tem o investigante de provar a procriação ou seja que a mãe manteve relações sexuais exclusivas com o investigado, durante o período legal da concepção.