Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024419 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE POSSE DE ESTADO PROCRIAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197610140663152 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A posse de estado de filho é apenas uma condição de admissibilidade da acção de investigação ou uma presunção de paternidade. Para além dela, tem o investigante de provar a procriação ou seja que a mãe manteve relações sexuais exclusivas com o investigado, durante o período legal da concepção. | ||