Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00009381 | ||
Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO NATUREZA POSSE | ||
Nº do Documento: | SJ199105210806941 | ||
Data do Acordão: | 05/21/1991 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 415/90 | ||
Data: | 11/06/1990 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - Os embargos de terceiro são um meio de defesa da posse em que o acto ofensivo desta é constituido por uma diligência ordenada pelo Tribunal, ainda que possa não estar efectivada. II - Os embargos de terceiro nunca podem ser deduzidos depois de os respectivos bens terem sido judicialmente vendidos ou adjudicados. | ||