Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080694
Nº Convencional: JSTJ00009381
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
NATUREZA
POSSE
Nº do Documento: SJ199105210806941
Data do Acordão: 05/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 415/90
Data: 11/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os embargos de terceiro são um meio de defesa da posse em que o acto ofensivo desta é constituido por uma diligência ordenada pelo Tribunal, ainda que possa não estar efectivada.
II - Os embargos de terceiro nunca podem ser deduzidos depois de os respectivos bens terem sido judicialmente vendidos ou adjudicados.