Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009381 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO NATUREZA POSSE | ||
| Nº do Documento: | SJ199105210806941 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 415/90 | ||
| Data: | 11/06/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os embargos de terceiro são um meio de defesa da posse em que o acto ofensivo desta é constituido por uma diligência ordenada pelo Tribunal, ainda que possa não estar efectivada. II - Os embargos de terceiro nunca podem ser deduzidos depois de os respectivos bens terem sido judicialmente vendidos ou adjudicados. | ||