Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037241 | ||
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DEVER DE OBEDIÊNCIA DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199905190001394 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 787/98 | ||
| Data: | 01/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que se verifique a existência de justa causa de despedimento necessário se torna que o comportamento do trabalhador seja susceptível de destruir a confiança que preside ao contrato e por forma a que seja impossível a continuação do vínculo laboral. II - O trabalhador que, sem qualquer justificação, se recusa a obedecer a uma ordem legítima, obrigando a entidade patronal a recorrer aos serviços de outra empresa para efectuar o ordenado trabalho, viola gravemente o dever de obediência, violação essa que constitui justa causa de despedimento. | ||