Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S139
Nº Convencional: JSTJ00037241
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DEVER DE OBEDIÊNCIA
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ199905190001394
Data do Acordão: 05/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 787/98
Data: 01/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que se verifique a existência de justa causa de despedimento necessário se torna que o comportamento do trabalhador seja susceptível de destruir a confiança que preside ao contrato e por forma a que seja impossível a continuação do vínculo laboral.
II - O trabalhador que, sem qualquer justificação, se recusa a obedecer a uma ordem legítima, obrigando a entidade patronal a recorrer aos serviços de outra empresa para efectuar o ordenado trabalho, viola gravemente o dever de obediência, violação essa que constitui justa causa de despedimento.