Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00012575 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPACHO SANEADOR INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO CATEGORIA PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198512190007494 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1985 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS CPC ANOT VIII P186. V SERRA IN BMJ N50 P51. B G LOBO XAVIER IN ESTUDOS SOCIAIS CORPORATIVOS N33 P14. C MENDES DIR PC VI P135. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O mérito da causa será julgado no despacho saneador se a questão puder ser decidida neste momento com perfeita segurança, se o processo contiver todos os elementos necessários para uma decisão conscienciosa. II - A segurança não deve ser sacrificada à celeridade. III - Julga com segurança, ou seja, com acerto e justiça, o tribunal que só emite a sua decisão quando está de posse de todos os elementos necessários para proferir um veredictum consciencioso, ponderado e justo. IV - O juiz deve usar da máxima prudência ao proferir o despacho saneador. V - Se a justiça precisa, para ser eficiente, de ser rápida, muito mais precisa, para seu acerto e prestígio, de ser convincente e bem fundada. VI - O direito à categoria e à correspondente retribuição, não pode, em princípio, ser afectado. | ||