Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012831 | ||
| Relator: | VASSANTA TAMBA | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199111270812071 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25221/90 | ||
| Data: | 11/29/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando uma das partes oferece a junção de documentos para a prova de certos quesitos, o tribunal da 1 instancia não tem que pronunciar-se sobre o seu valor probatorio, antecipando-se a fase das respostas aos quesitos. II - Não admitindo o documento nessas condições, o tribunal que julga em 1 instancia autolimita-se no carrear de elementos probatorios para a decisão da causa, e limita tambem a ultima instancia competente para a fixação da materia de facto, que e o tribunal da Relação. | ||