Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081207
Nº Convencional: JSTJ00012831
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ199111270812071
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25221/90
Data: 11/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando uma das partes oferece a junção de documentos para a prova de certos quesitos, o tribunal da 1 instancia não tem que pronunciar-se sobre o seu valor probatorio, antecipando-se a fase das respostas aos quesitos.
II - Não admitindo o documento nessas condições, o tribunal que julga em 1 instancia autolimita-se no carrear de elementos probatorios para a decisão da causa, e limita tambem a ultima instancia competente para a fixação da materia de facto, que e o tribunal da Relação.