Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044863
Nº Convencional: JSTJ00023014
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: CRIME CONTINUADO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CULPA
Nº do Documento: SJ199310060448633
Data do Acordão: 10/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BEJA
Processo no Tribunal Recurso: 118/92
Data: 01/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : O crime continuado pressupõe que os factos tenham sido praticados, no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente.